A Estação Rádio Base (ERB) – popularmente conhecida como antena de celular – faz parte do fundo de comércio da operadora de telefonia e, como consequência, o contrato de locação do terreno onde ela foi instalada está sujeito à ação renovatória prevista na Lei do Inquilinato. Essa foi a decisão do STJ num recurso especial apresentado por uma operadora de telefonia, no qual foi sustentado que a ERB está compreendida na proteção conferida ao locatário pela Lei 8.245/1991, por ser parte significativa do fundo de comércio utilizado no desempenho de sua atividade empresarial.