ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO POR INQUILINO ESTÁ CONDICIONADA A DIVERSOS REQUISITOS

O inquilino preterido no seu direito de preferência, só pode adjudicar o imóvel alugado se o contrato de locação, assinado também por duas testemunhas, estiver averbado na matrícula do bem, no Cartório do Registro Imóveis, pelo menos 30 dias antes da sua alienação. A adjudicação deverá ser requerida no prazo máximo de 6 meses contados da data do registro da venda, mediante depósito do preço e das despesas de transferência.