Inicialmente, convém explicar, para quem ainda não sabe, que procuração é o poder que uma pessoa (o outorgante) dá a outra (o outorgado) para agir em seu nome. Apesar de se tratar de documento bastante utilizado no mercado imobiliário, muita gente desconhece que a procuração pode ser dada “em causa própria” – ou seja, o outorgado (procurador) pode atuar em seu próprio benefício, em nome do outorgante. Por exemplo: uma pessoa compra um imóvel de outra, quita o preço, mas não quer ou não pode escriturá-lo de imediato em seu nome; então, para se proteger e não mais necessitar, no futuro, da presença ou da assinatura do vendedor, o comprador pede uma procuração “em causa própria”, que lhe permitirá escriturar o imóvel para quem e quando ele quiser.