Os contratos de locação de imóveis são regidos por duas normas: o Código Civil e a Lei do Inquilinato. O Código Civil regula as locações de imóveis dos governos, das suas autarquias e fundações; das vagas autônomas de garagem e dos espaços para estacionamento de veículos, e dos apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados. Já a Lei do Inquilinato regula as locações dos demais imóveis urbanos. O arrendamento rural possui legislação especial.