A IMOBILIÁRIA ME ENGANOU. POSSO ANULAR A COMPRA?

Pode sim, se ficar comprovado que houve erro, dolo ou omissão de informações relevantes. Algumas vezes as pessoas compram imóveis confiando no que o corretor ou a imobiliária diz: que o bairro vai valorizar, que a documentação está “toda certinha”, que a obra será entregue em seis meses. Depois descobrem que o imóvel tem pendência judicial, problema estrutural ou está embargado. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra esse tipo de conduta. Imobiliárias e corretores têm o dever legal de prestar informações verdadeiras e completas sobre o bem. Se houve propaganda enganosa ou promessa não cumprida, você pode buscar na Justiça o cancelamento do contrato, a devolução do que pagou e até indenização por danos morais ou materiais. Mas atenção: guarde todos os documentos, conversas por e-mail, folhetos e anúncios. Eles podem ser usados como prova. A dica é simples: não assine nada às pressas. Desconfie de promessas muito maravilhosas e, na dúvida, consulte um advogado. Um contrato pode parecer só um papel, mas é onde estão protegidos (ou ameaçados) todos os seus direitos.