Quando alguém falece sem testamento, a herança não é distribuída por consenso ou afinidade. A lei define, de forma objetiva, quem será chamado a receber o patrimônio. Essa convocação legal, chamada de vocação hereditária, estabelece uma hierarquia rígida que muitas vezes surpreende os próprios familiares. Descendentes (filhos, netos) ocupam o primeiro lugar, concorrendo com o cônjuge conforme o regime de bens. Na ausência deles, a herança passa aos ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge. Apenas depois é que o cônjuge herda sozinho, seguido, em último plano, pelos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos). Essa ordem não é flexível nem adaptável às emoções do momento. O conflito costuma surgir quando a família descobre essas regras apenas após o falecimento. Sem planejamento sucessório, é a lei que decide, e não a vontade do falecido. E quando a sucessão é deixada ao acaso, o patrimônio vira palco de disputas que poderiam ter sido evitadas com organização jurídica prévia, como, por exemplo, um testamento.
