A DIVISÃO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO

Decisão de primeiro grau, ainda passível de recursos, determinou que com vistas à preservação da isonomia, as despesas de condomínio devidas pelas coberturas de um prédio não devem ser superiores aos valores pagos pelos apartamentos-tipo. Na sua sentença, o juiz fez referência a entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que julgou de forma semelhante outra ação e abriu mais uma porta para milhares de novos questionamentos jurídicos.