A CORRETAGEM IMOBILIÁRIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL

26 de novembro de 2016

Depois de mais de 10 anos de vigência, os artigos do Novo Código Civil que tratam da corretagem, começam a ser mais sentidos no mercado. Pelo Código vigente, corretores e imobiliárias têm a obrigação de prestar aos seus clientes todos os esclarecimentos acerca da segurança e do risco do negócio, sob pena de terem de indenizar o prejudicado.