IMÓVEL NA PLANTA: O DETALHE DO CONTRATO QUE PODE AUMENTAR EM ATÉ 15% O PREÇO

Muitos compradores de imóveis na planta acompanham com atenção o valor das parcelas, mas ignoram um detalhe que pode impactar significativamente o custo final do negócio: a correção do saldo devedor durante a construção. Não são raros os casos em que, quando o financiamento é aprovado, o comprador descobre que a dívida ficou muito maior do que imaginava, mesmo tendo pago todas as prestações em dia. O que pouca gente sabe é que a legislação impõe limites para a cobrança mensal da correção monetária. Quando o prazo efetivo do contrato não ultrapassa 36 meses, a atualização do saldo devedor deve ser anual. Ainda assim, algumas incorporadoras utilizam estruturas contratuais para aplicar a correção mensal – como, por exemplo, jogar a última parcela para vencimento depois dos 36 meses, o que pode ser questionado na Justiça. Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, em inúmeros casos, que cobranças realizadas em desacordo com a lei podem gerar o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive em dobro quando caracterizada a má-fé. Mais do que uma discussão sobre índices e contratos, trata-se da proteção do consumidor contra cobranças que podem representar milhares de reais.