O LIMITE DA PALAVRA “RESIDENCIAL” – QUANDO O ALUGUEL POR TEMPORADA DEIXA DE SER PERMITIDO

A ideia de que o proprietário pode usar seu imóvel como quiser encontra, nos condomínios, uma barreira silenciosa, mas juridicamente sólida: a destinação do bem. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a convenção estabelece uso exclusivamente residencial, não se trata de mera formalidade. É uma regra que delimita o próprio modo de ocupação das unidades. A locação por curta temporada, típica de plataformas digitais, introduz uma lógica distinta da moradia tradicional. A alta rotatividade de pessoas, a ausência de vínculo contínuo e a cobrança por diárias aproximam essa prática de uma atividade com traços comerciais. Foi justamente essa natureza híbrida que levou o STJ a reconhecer que ela pode ser incompatível com a finalidade estritamente residencial prevista em muitas convenções. O ponto mais relevante está no detalhe que poucos observam: não é necessário que a convenção mencione expressamente plataformas como Airbnb. Basta que haja a definição de uso residencial para que o condomínio possa limitar ou até impedir esse tipo de locação. O que está em jogo não é apenas o direito individual de explorar o imóvel, mas o equilíbrio coletivo de um ambiente que foi concebido, desde a origem, para outra forma de convivência.