FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO SEM ESCRITURA: O QUE REALMENTE GARANTE O SEU DIREITO

Ao financiar um imóvel, uma dúvida surge quase sempre: é obrigatória a escritura pública? A ideia de que só a escritura formaliza a compra ainda é muito comum. Mas, no financiamento imobiliário, essa não é a regra. A legislação brasileira trouxe uma alternativa igualmente segura. O contrato de financiamento tem força de escritura pública, conforme a Lei 9.514/97. Isso significa que ele é suficiente para formalizar a negociação entre as partes. Não é preciso lavrar escritura em tabelionato para validar o negócio. Contudo, há uma etapa que não pode ser ignorada: o registro do contrato no Cartório de Imóveis é o que de fato transfere a propriedade. Sem o registro, não há aquisição plena do imóvel, apenas uma expectativa de direito. É esse ato que torna a compra oponível a terceiros e garante segurança jurídica. Cada detalhe no contrato e no registro impacta diretamente seu patrimônio.