IMÓVEL NA PLANTA SEM REGISTRO: QUANDO O RISCO VEM EMBALADO COMO “OPORTUNIDADE”

Em um mercado aquecido por lançamentos e promessas sedutoras, nem toda oferta merece confiança. O alerta emitido pelo Conselho dos Corretores de Imóveis não é retórico nem exagerado: negociar, anunciar ou vender empreendimento sem o prévio registro da incorporação no Cartório de Imóveis é prática grave e ilegal. Ainda assim, ela persiste. A legislação é clara ao tratar esse comportamento como contravenção penal, podendo inclusive caracterizar crime contra a economia popular. O motivo é simples e direto: sem o registro da incorporação, o comprador não tem garantias mínimas de que aquele empreendimento pode, de fato, existir juridicamente. O risco não é abstrato. Ele envolve atrasos intermináveis, obras inviabilizadas e, no pior cenário, a perda integral do capital investido. O registro da incorporação é o que separa um negócio juridicamente seguro de uma aposta perigosa. Por isso, adquirir um imóvel na planta exige mais do que entusiasmo: exige método. Advogado ou corretor regularmente inscrito no CRECI e verificação prévia do registro não são exigências excessivas, são o mínimo esperado em um negócio que envolve grande investimento.