STJ BATE O MARTELO: IMÓVEL NÃO PODE SER LEILOADO POR MENOS DE 50% E DÍVIDA É CONSIDERADA PAGA APÓS DOIS LEILÕES FRUSTRADOS!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, quando um imóvel dado em alienação fiduciária não é vendido nos dois leilões legais, o credor fica com a propriedade do bem, mas a dívida do devedor é considerada quitada. Além disso, o preço mínimo de arrematação deve ser de pelo menos 50% do valor de avaliação, sob pena de anulação do leilão por preço vil. Essa regra protege o devedor fiduciante contra prejuízos desproporcionais e abusos nas execuções imobiliárias. Mesmo que a lei da alienação fiduciária permita a venda do imóvel, em segundo leilão, pelo valor da dívida, o STJ entende que o princípio da dignidade e da boa-fé deve prevalecer, evitando que o bem seja arrematado por valores irrisórios.