O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando o comprador desiste de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a construtora, vale o que está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não apenas a chamada Lei do Distrato. Isso significa que, mesmo que o contrato traga regras de retenção maiores, o limite de descontos sobre os valores pagos não pode ultrapassar 25%. Essa proteção existe porque o CDC garante ao consumidor o direito de não perder tudo o que já desembolsou, mesmo que a desistência tenha sido culpa dele. Em resumo: a Lei do Distrato continua valendo, mas o CDC prevalece sempre que estiver em jogo uma relação de consumo.
