VENDA DE IMÓVEIS INVENTARIADOS JÁ PODE SER FEITA COM AUTORIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça atualizou a sua Resolução nº 35/2007, para permitir a venda de imóveis inventariados de modo extrajudicial. A medida é mais um marco para a desburocratização dos mecanismos relativos à regularização de diversos negócios jurídicos em âmbito nacional. Para o mercado imobiliário, esse foi um grande avanço, pois torna possível a venda de imóveis que integram um espólio, ainda que o procedimento de inventário ocorra extrajudicialmente. Antes, quando um bem do espólio estivesse em vias de negociação de compra e venda, por exemplo, seria necessária a obtenção de autorização judicial para que a alienação fosse devidamente concretizada; ou seja, além de a venda ficar a critério do juiz, o fator “tempo” poderia vir a ser um entrave à negociação, visto que não se podia precisar dentro de qual prazo seria possível a obtenção da autorização judicial. Agora, a alienação de imóveis do espólio pode ocorrer de forma extrajudicial em circunstâncias específicas, e a autorização é outorgada ao inventariante, via escritura pública, preenchidos alguns requisitos.