A Lei do Inquilinato prevê a garantia caução como uma das formas de minimizar os riscos do locador em um contrato de locação. Vamos entender como ela funciona. A caução pode ser dada em:
1 – Dinheiro: É a caução mais comumente usada. Nesse caso, a lei permite que seja cobrado até três meses de aluguéis a título de caução. O valor deverá ser devolvido ao locatário ao final da locação, corrigido pela poupança, desde que inexistam débitos pendentes do inquilino.
2 – Imóvel: Esse tipo de caução é utilizado apenas quando a locação tem um aluguel de alto valor, normalmente envolvendo empresas. A locatária pode oferecer um imóvel de sua propriedade ou mesmo de um terceiro como garantia. É necessário fazer a averbação da caução na matrícula do imóvel, para dar ciência a terceiros que venham a ter interesse na compra do imóvel
3 – Bens móveis: Seu uso é raríssimo. Inclui itens como veículos, joias, títulos, ações entre outros. A caução de bens móveis deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos e os bens ficam sob a guarda do locador.