JUSTIÇA RECONHECE CAUÇÃO LOCATÍCIA IMOBILIÁRIA COMO GARANTIA REAL, COM DIREITO DE PREFERÊNCIA

Conforme estabelecido na Lei do Inquilinato, o locador tem o direito de solicitar uma caução como garantia em um contrato de aluguel. Esta é uma das formas de garantia permitidas pela lei, com o objetivo de assegurar que o inquilino cumpra com suas obrigações contratuais. A caução pode ser fornecida em dinheiro ou através de bens móveis ou imóveis. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a caução locatícia feita através de um imóvel, averbada na respectiva matrícula, concede ao locador, na qualidade de credor caucionário, o direito de prioridade no caso de haver múltiplos credores, devido à sua característica de garantia real, equivalente a uma hipoteca. Portanto, se o imóvel usado como caução for leiloado, o locador tem o direito de ser o primeiro a receber seu crédito.