VIZINHOS DEVEM DIVIDIR O CUSTO DE MURO CONSTRUÍDO ENTRE OS IMÓVEIS?

De acordo com o Código Civil, os vizinhos têm a obrigação de dividir entre si as despesas com a construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam eles muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia sobre o pagamento, pois tal obra é considerada de utilidade comum e presume-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os confinantes. Fica ressalvado apenas o direito da outra parte de contestar os custos e a natureza da obra realizada. O Superior Tribunal de Justiça também entende que um proprietário tem o direito de constranger seu vizinho a, juntamente com ele, promover a demarcação entre seus imóveis, repartindo-se proporcionalmente as despesas com muros, cercas e tapumes divisórios, sendo ambos obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de construção e de conservação.