COMO DEVE SER COBRADO O “CONDOMÍNIO” DE UM DONO SÓ ?

A cada dia cresce o número de edifícios cujo “condômino” é um só: o proprietário de todas as unidades autônomas. São edificações construídas normalmente para serem locadas a terceiros, visando gerar renda ao seu dono. Contudo, apesar de conterem várias unidades, esses prédios não constituem um condomínio edilício – e isso acontece porque não há outros proprietários. Ou seja, não existe condomínio de dono único. Por essa razão, a Lei do Inquilinato faz uma ressalva no que diz respeito à cobrança das despesas ordinárias geradas pela edificação, que são exatamente as mesmas de um condomínio edilício, só que nesse caso precisam ser comprovadas quando da cobrança do rateio mensal.