ENTENDA COMO FUNCIONA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE IMÓVEL ALUGADO, ARRENDADO OU EM CONDOMINIO CIVIL

O direito de preferência é o instrumento jurídico que atribui a um sujeito a opção de, igualando oferta de terceiro interessado, adquirir um imóvel. A cláusula de preferência é geralmente encontrada em contratos de locação e de arrendamento e aplicável nos casos de imóveis em condomínio civil. No momento em que o locador, o arrendador ou o condômino resolve vender seu imóvel, o locatário, o arrendatário ou o(s) outro(s) condômino(s) devem ser comunicados por escrito das condições do negócio, incluindo o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais e o local e horários em que a documentação imobiliária pode ser examinada. Aquele que recebe o comunicado, tem 30 dias para manifestar seu interesse – o que não o impede de expressar imediatamente seu desinteresse. Porém, para que o exercício desse direito seja eficaz, o beneficiário da preferência deve igualar a oferta do terceiro dentro daqueles trinta dias, também por escrito, não sendo possível formular contrapropostas. Por outro lado, o vendedor deve respeitar integralmente, no contrato particular e/ou na escritura de compra e venda, o mesmo preço e condições oferecidas ao locatário, ao arrendatário ou ao(s) condômino(s), sob pena de sofrer um bom prejuízo.