VEJA AQUI OS DIREITOS DO COMPRADOR NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA

A Lei dos Distratos, que regulamenta situações de atraso na entrega de imóveis, estabelece direitos claros para os compradores. De acordo com essa nova legislação, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, sem uma justificativa válida, o comprador pode ter direito a: I) Rescisão do contrato e devolução integral dos valores já pagos, corrigidos monetariamente. B) Além da restituição dos valores pagos, o comprador tem direito a uma indenização por lucros cessantes, que compensa a impossibilidade dele usar o imóvel ou alugá-lo para terceiros durante o período do atraso. C) Danos materiais e/ou morais, os quais, no entanto precisam ser comprovados pelo comprador. D) Inversão da multa por inadimplência, ou seja, é possível pedir que a pena contratual estabelecida em favor da construtora por eventual inadimplência do comprador, seja invertida em seu favor. Mas essa inversão não pode ser exigida conjuntamente com os lucros cessantes. E) Exigir o cumprimento do contrato. Se o comprador não quiser rescindir a compra e venda, pode exigir que a construtora cumpra o que foi acordado, entregando o imóvel conforme o prometido.