AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO É MEIO ADEQUADO PARA A RETOMADA IMÓVEL ALUGADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando a sentença e o acórdão do TJRJ em processo que chegou até a sua alçada, estabeleceu que uma ação de reintegração de posse não pode ser ajuizada pelo locador para desalojar o locatário de um imóvel, sendo cabível apenas a ação de despejo prevista no art. 5° da Lei do Inquilinato. Para o STJ, a reintegração de posse se baseia na posse não contratual, enquanto a ação de despejo tem como fundamento a relação locatícia. A decisão do STJ é importante no sentido de se afastar o emprego da fungibilidade entre as ações possessórias e de despejo no âmbito das locações.