Quando uma pessoa morre, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela. Esse procedimento é conhecido como inventário, o qual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da vontade dos herdeiros. Já a venda de imóvel em inventário é uma possibilidade prevista em lei, quando há dificuldade na divisão do bem ou até mesmo para custear as despesas relacionadas ao processo. Exemplo: uma pessoa falece deixando dois filhos como herdeiros e seu único patrimônio consiste em um apartamento. Um dos filhos quer vendê-lo, porém o outro não. Ora, como o bem é indivisível, a solução é a sua venda, mediante autorização judicial, com a posterior divisão do dinheiro oriundo da transação entre os dois irmãos. Obviamente que o herdeiro que não pretendia se desfazer do imóvel têm preferência na sua aquisição, em igualdade de condições com terceiros – contudo, não pode impedir a venda.