A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, tem sido objeto de muita controvérsia no meio jurídico desde que entrou em vigor, no dia 28/12/2018. O ponto mais sensível é a definição dos percentuais de retenção em caso de desistência do comprador. Enquanto aquela lei estabelece uma retenção entre 25% e 50% do valor quitado pelo comprador, mais a comissão de corretagem que houver sido paga pela vendedora, os tribunais vinham decidindo em favor dos consumidores, permitindo a cobrança de uma multa menor, entre 10% e 20%. Não fora isso, o incorporador ainda tem o direito de restituir a diferença apenas depois do término das obras. Assim, é fundamental que o comprador de uma unidade imobiliária em construção esteja ciente das regras e das consequências previstas na lei nova, bem como da importância de ler atentamente o contrato de promessa de compra e venda, verificando se todas as suas cláusulas estão em conformidade com a lei.