CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR PETS, MAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA SÃO VÁLIDAS

O Brasil tem cerca de 150 milhões de animais de estimação – o que nos torna o terceiro país com o maior número de pets no mundo. Nesse cenário, algumas regras que há anos poderiam fazer sentido, hoje não cabem mais, como a proibição de ter esses animais em condomínios. O Judiciário entende que esse tipo de restrição não é mais válida, mas os condomínios estão autorizados a estipular normas de convivência. O que se entende atualmente, a partir de decisões judiciais, é que regras condominiais que forem impostas dentro de certa razoabilidade, são consideradas válidas. Por exemplo, prever que os animais devem sempre trafegar pelo elevador de serviço, por exemplo, é uma limitação aceitável; estipular o uso de coleira e até mesmo de focinheira, dependendo da raça e do porte do pet, é razoável. Por outro lado, determinar que os pets devem ser sempre carregados no colo é inviável. Também vale lembrar que não existe limitação legal para a quantidade de pets que uma pessoa pode manter em sua casa, desde que os bichinhos não causem transtornos no condomínio, como barulho excessivo e cheiro ruim. Já casos de barulho excessivo e reiterado, sujeira nas áreas comuns e mau cheiro são passíveis de advertência e multa, se o regimento interno assim previr. Ou seja, não existe uma “lei” sobre esses assuntos, os quais sempre devem ser vistos sob o prisma da razoabilidade.