AFINAL, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS?

O condomínio edilício é uma criação jurídica, visando o governo da coisa comum. Mas apesar de muita gente – o Fisco, inclusive – acreditar que condomínios são pessoas jurídicas, o certo é que o Superior Tribunal de Justiça não os reconhece como tal, exceto nos efeitos tributários. Para o STJ, apesar dos condomínios estarem autorizados a obter CNPJ, eles são “entes despersonalizados” – porque não são titulares das unidades autônomas e nem mesmo das áreas comuns, as quais pertencem exclusivamente aos condôminos, e porque o próprio Código Civil, em seu art. 44, onde estão especificados os tipos de pessoas jurídicas possíveis, não faz nenhuma referência a condomínios.