VOCÊ SABIA QUE NO BRASIL HÁ O “DIREITO DE SOBREELEVAÇÃO” ?

Sim, desde 2017 existe formalmente no Brasil o “direito de sobreelevação”, que consiste no direito de construir sobre ou sob prédio alheio, o qual foi regulamentado pela Lei nº 13.465/17. Essa norma legal oficializou o “direito de sobreelevação” – também conhecido como “direito de laje”, muito visto informalmente nas favelas –, que surge quando o proprietário de um prédio autoriza outra pessoa a levantar uma construção na superfície superior ou inferior do seu. Contudo, o titular da “laje”, que passou a ser considerada um imóvel, não tem participação no terreno, nem tampouco participação proporcional em outras áreas já edificadas sobre o mesmo terreno.