COMPRADOR DE IMÓVEL NÃO TEM DIREITO A OBTER DE VOLTA PARCELAS PAGAS NA COMPRA DE IMÓVEL FINANCIADO

Quando alguém faz uso de financiamento habitacional para adquirir um imóvel, com cláusula de alienação fiduciária do bem, e posteriormente cai em inadimplência, não tem o direito de reaver parte ou todo o valor pago antes de perder o imóvel para a instituição financeira; ou seja, o mutuário inadimplente corre o risco de ficar sem o imóvel e sem o dinheiro. Essa foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar, há poucos dias, um caso no qual o mutuário pretendia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao seu contrato, para evitar a perda de todo o valor que já havia pago ao banco. Como esse entendimento passou a ter efeito repetitivo, doravante deve ser seguido por todos os tribunais do país.