Muitas vezes, por falta de conhecimento e orientação profissional, o tão sonhado imóvel como fonte de renda ou moradia pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Um contrato mal feito, por exemplo, pode trazer grandes danos para o seu bolso. Nesse sentido, um bom termo de vistoria do imóvel não pode faltar, como complemento ao contrato de locação. Isso porque é a vistoria inicial ou de entrada, preferencialmente acompanhada de fotografias, que garante às partes contratantes o estado físico em que o imóvel foi entregue ao inquilino. Apenas com esse termo, devidamente assinado por locador e locatário (e fiadores, se houver), será possível saber-se em que condições o imóvel foi recebido pelo inquilino e como ele está sendo devolvido – o que elimina dúvidas, revela a verdade dos fatos e protege ambas as partes contra eventuais prejuízos.