PAGUE ATÉ DOZE PARCELAS EM ATRASO DO SEU FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO USANDO O FGTS

Há poucos dias, foi autorizada a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos mutuários, para quitação de até doze (12) prestações em atraso em financiamentos habitacionais. Mas, atenção: essa é uma permissão extraordinária, válida apenas até o dia 12 de dezembro de 2022. Até lá, os mutuários endividados terão o direito de pagar doze parcelas atrasadas dos seus empréstimos imobiliários, mas após 12/12/22 a regra voltará a ser a mesma: o FGTS somente poderá ser usado para pagamento de até três (3) parcelas inadimplidas.