COMPRADOR PODE VOTAR EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO SE JÁ TIVER SIDO IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL

Um promissário comprador tem legitimidade para participar de assembleias condominiais, desde que tenha sido imitido na posse da unidade adquirida e o condomínio informado do fato. Isso ocorre porque, tanto o Código Civil como a Lei nº 4.591/1964, legitimam os promissários compradores, em regra, a participar dessas assembleias, na medida em que se equiparam aos proprietários, mesmo que não tenham a propriedade do imóvel — o que só ocorre com o registro da escritura pública.