Por não ter havido falha na prestação do serviço de corretagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de empresa de consultoria imobiliária pelos danos que o atraso na entrega de imóvel causou ao comprador. O consumidor havia ajuizado uma ação contra as empresas responsáveis pela incorporação e pela construção do imóvel, e também contra a firma corretora que intermediou a venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, nessas situações, o prejuízo do comprador é presumido, e condenou todas as empresas, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes. Todavia, em recurso especial ao STJ, a corretora alegou que foi apenas intermediadora do negócio e, por isso, não seria parte legítima para responder por questões relacionadas ao descumprimento do contrato de compra e venda – argumentação que foi aceita pela Corte.