EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre imóvel residencial de um devedor da Fazenda Nacional, considerando o fato do mesmo residir no imóvel. Para o TRF1, a jurisprudência orienta-se no sentido de que a existência de mais de um imóvel de propriedade do devedor não remove a condição de bem de família daquele que lhe serve de moradia, o que afasta a possibilidade de penhora pretendida pela Fazenda, nos termos da Lei 8.009/1990.