Os beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez sem possibilidade de reabilitação) podem ter direito à quitação de contrato de financiamento imobiliário. Isso porque, na quase totalidade das vezes, o comprador de um imóvel financiado, quando firma um contrato de mútuo habitacional, ajusta também um seguro de vida e de invalidez. Vale lembrar que o direito à quitação do empréstimo é válida também para os não segurados do INSS; ou seja, não é preciso que o mutuário contribua ao INSS para ter direito à quitação, sendo necessário apenas provar a invalidez permanente.