Para um pedido de usucapião, especialmente o extrajudicial, exige-se a reunião de três requisitos básicos: posse qualificada, coisa hábil e tempo. No que diz respeito à posse qualificada, afora a prova testemunhal o posseiro deve apresentar documentos comprobatórios da sua posse, tais como recibo de compra e venda; contrato particular de cessão de posse; procuração firmada pelo proprietário ou possuidor anterior; documentos emitidos por órgãos ou empresas públicas; comprovantes de pagamento de impostos e taxas que tenham incidido sobre o imóvel; correspondências enviadas para o endereço do imóvel; declarações do Imposto de Renda citando o imóvel; ata notarial informando construções, plantações e outras obras realizadas pelo posseiro etc.