QUAIS SÃO AS PESSOAS QUE COMPÕEM UM CONDOMÍNIO ?

De acordo com o Código Civil, condôminos são as pessoas proprietárias das unidades autônomas que integram um edifício, ainda que não tenham uma escritura registrada. Por exemplo: titulares do direito de aquisição, promitentes compradores e cessionários de unidades também são condôminos. Já o inquilino, o ocupante ou qualquer outro que esteja apenas na posse do imóvel, sem o status legal de proprietário, não é condômino e, nessa condição, não podem sequer participar das assembleias condominiais.