CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Ao comprar um imóvel qualquer, o proprietário é, na maioria das vezes, o dono integral e definitivo do bem adquirido. Apesar disso, existem formas de aquisição de bens que podem determinar o futuro de um imóvel pelo proprietário antecessor. É o caso das cláusulas restritivas de propriedade. A cláusula de inalienabilidade impede que o novo proprietário efetue a venda deste bem; a cláusula de impenhorabilidade impede que o proprietário ofereça esse imóvel à penhora e/ou garantia de qualquer dívida, e a cláusula de incomunicabilidade impede que o imóvel se comunique com terceiros, em especial com cônjuges.