A renda proporcionada pelo aluguel de um imóvel de propriedade exclusiva de um dos componentes de união estável só é considerada patrimônio comum do casal enquanto o dono estiver vivo. Após seu falecimento, esse rendimento passa a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros. Esse entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, para quem apenas eventuais aluguéis vencidos e não pagos antes da morte do proprietário podem ser considerados pendentes, circunstância que, se existente, autoriza sua integração à meação da outra metade do casal.