Para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação da teoria da aparência visando afastar suposto vício em transação imobiliária, realizada por pessoa que falsamente se apresentou como procuradora, desde que o terceiro prejudicado tenha comprado de boa-fé. Em seguidas decisões, o STJ tem aplicado a teoria da aparência para concluir que, sem saber que uma procuração é viciada — ou então sem ter como saber —, um adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado pela anulação do negócio.