O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, somente pode ser cobrada do comprador a contar da data da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior. Isso porque a jurisprudência do STJ considera que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.