A Lei dos Registros Públicos diz que todos os atos pertinentes e relevantes referentes a um imóvel devem estar lançados na sua matrícula, junto ao Cartório do Registro de Imóveis – e a falta dessas informações o caracteriza como irregular. Toda irregularidade possui pontos negativos, dentre eles a desvalorização do imóvel, que tende a perder de 15% a 200% do seu valor em razão de problemas criados por tal situação. Por exemplo, um imóvel irregular não pode ser financiado e o dono pode até perdê-lo quando deixa de transferi-lo para o seu nome. É importante lembrar que a inscrição do imóvel no cadastro municipal, para fins de cobrança do IPTU, não significa que ele está regular.