É comum no mercado imobiliário que, por ocasião da entrega do imóvel do locador ao locatário, seja realizada uma vistoria inicial que constata o estado em que o bem está sendo entregue. A exemplo da vistoria inicial, ao final da locação também deve ser realizada outra vistoria, para se aferir as condições do imóvel. Se o locador não providenciar essa última vistoria, nem tampouco efetuar a produção de prova pericial para comprovar eventuais danos causados pelo inquilino, não há (em tese) como depois imputar ao locatário a responsabilidade pelos prejuízos, na medida em que o ônus da prova incumbe ao locador.