ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA NÃO AFASTA ÔNUS DA PROVA DE LEGITIMIDADE

Em um processo judicial, é da parte que apresenta um documento o ônus de provar a autenticidade das assinaturas nele lançadas, quando as mesmas forem impugnadas pela parte contrária. Para o Superior Tribunal de Justiça,  o fato das firmas estarem reconhecidas não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade cessa com a sua impugnação. A decisão ocorreu em um recurso especial, no qual os recorrentes alegaram que suas assinaturas foram falsificadas, embora tenham sido reconhecidas em cartório.