O avanço e desenvolvimento dos negócios ao longo dos anos refletiu-se inegavelmente em novas figuras contratuais, mais atuais e condizentes com as necessidades do mercado. São os denominados “contratos atípicos”. Nesse contexto, nasceu a configuração contratual denominada built to suit (em português, “construído para se adequar” ou “feito para servir”), que, em linhas gerais, tem como objetivo a entrega de um imóvel “sob medida”, construído para atender especificamente às necessidades do futuro locatário. Contudo, embora atípico, o contrato built to suit possui previsão legal desde 2012, quando da edição da Lei 12.744/12, que alterou a Lei do Inquilinato, inserindo o artigo 54-A, segundo o qual é possível que as partes estabeleçam que o imóvel a ser locado seja construído nos moldes pretendidos pelo locatário.