IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODE SER IMPENHORÁVEL

Ainda que um imóvel seja de propriedade de uma pessoa jurídica, ele, em tese, pode ser impenhorável, uma vez que seja considerado bem de família. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho consignou que os sócios que transferirem à pessoa jurídica a titularidade de imóveis em que residem, podem atuar em processo de penhora de bens, já que a impenhorabilidade deve ser analisada à luz de quem vive no imóvel, e não de quem é seu proprietário.