Em tempos de pandemia, as áreas de uso comum dos condôminos — que não sejam essenciais como hall de entrada e garagem — podem ser interditadas pelo síndico do prédio, visando o bem coletivo. Dentre as áreas condominiais que podem ser fechadas para tentar evitar a disseminação da Covid-19, estão piscinas, churrasqueiras, salões de jogos e festas e academias de ginástica.