A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar os compradores de unidades habitacionais de um empreendimento imobiliário com problemas construtivos. Como a incorporadora faliu, o Judiciário entendeu que cabia à CEF indenizar os consumidores, pois o banco tinha não só a incumbência de fiscalizar a obra financiada, como também emprestou o seu nome como atrativo para a concretização dos negócios, gerando lucros diretos e indiretos para si.