Muitas pessoas confundem escritura pública com matrícula de imóvel e vice-versa. A grosso modo, pode-se dizer que escritura pública é o instrumento lavrado por um tabelionato, no qual ficam registradas a transação imobiliária ocorrida e suas condições. Já a matrícula é o documento onde essa escritura – e quaisquer outras informações envolvendo o imóvel – são anotadas, sendo administrada pelo cartório do registro de imóveis competente.