De acordo com o STJ, nos contratos de alienação fiduciária com garantia de imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do devedor, enquanto ele estiver na posse direta do imóvel. O condomínio só pode ser cobrado do credor fiduciário após a consolidação da propriedade em seu nome, ou seja, depois que o mesmo receber as chaves do imóvel.