O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento da comissão de corretagem pode ficar a cargo do comprador nas transações envolvendo imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – mas o comprador tem que ser informado, no contrato, do valor que está pagando a título de corretagem. A Associação Brasileira de Mutuários da Habitação diz que a decisão já era esperada, mas recorda que os consumidores podem recorrer à Justiça nos casos em que o comprador vai ao estande da construtora procurar um imóvel.